Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.969, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)

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Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 30 de dezembro de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009