Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.794, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 8.385, de 2014

Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e na Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades. 

§ 1o  O contrato a que se refere o caput deverá ter o mesmo objeto daquele resultante da repactuação a que se refere o art. 26 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008

§ 2o  O termo final de vigência do contrato a que se refere o caput não poderá exceder o termo final da prorrogação do contrato previsto no art. 26 da Lei nº 11.652, de 2008.  

§ 3o  Até a data do seu encerramento, o contrato de gestão firmado entre a EBC e a ACERP terá seu objeto reduzido para adequar-se às disposições da Lei no 11.652, de 2008

§ 4o  O contrato a que se refere o caput somente poderá começar a viger após a extinção do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a ACERP.  

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o art. 2o do Decreto no 2.442, de 23 de dezembro de 1997

Brasília, 13 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2009