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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
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Dá nova redação ao inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.294, de 1o de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009