ANEXO V

(Anexo da Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998)

a) PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

 Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

39,83

46,19

II

39,05

45,29

I

38,28

44,41

C

VI

36,46

42,34

V

35,75

41,51

IV

35,05

40,70

III

34,36

39,91

II

33,69

39,13

I

33,03

38,37

B

VI

31,46

36,54

V

30,84

35,83

IV

30,24

35,13

III

29,65

34,44

II

29,07

33,77

I

28,50

33,11

A

V

27,14

31,53

IV

26,61

30,91

III

26,09

30,31

II

25,58

29,72

I

25,08

29,14

 Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível  intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

18,68

22,14

II

18,31

21,71

I

17,95

21,29

C

VI

17,51

20,87

V

17,17

20,47

IV

16,83

20,07

III

16,50

19,68

II

16,18

19,30

I

15,86

18,93

B

VI

15,47

18,56

V

15,17

18,20

IV

14,87

17,85

III

14,58

17,51

II

14,29

17,17

I

14,01

16,84

A

V

13,67

16,51

IV

13,40

16,19

III

13,14

15,88

II

12,88

15,57

I

12,63

15,27

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

ESPECIAL

III

12,15

14,71

II

12,03

14,56

I

11,91

14,42

b) PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

Tabela I- Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

1.305,00

2.538,00

5.076,00

II

1.264,00

2.459,00

4.919,00

I

1.225,00

2.383,00

4.766,00

C

VI

1.176,00

2.289,00

4.578,00

V

1.139,00

2.218,00

4.436,00

IV

1.104,00

2.149,00

4.298,00

III

1.070,00

2.082,00

4.165,00

II

1.037,00

2.017,00

4.036,00

I

1.005,00

1.954,00

3.911,00

B

VI

965,00

1.877,00

3.756,00

V

935,00

1.819,00

3.640,00

IV

906,00

1.763,00

3.527,00

III

878,00

1.708,00

3.418,00

II

851,00

1.655,00

3.312,00

I

825,00

1.604,00

3.209,00

A

V

792,00

1.540,00

3.082,00

IV

767,00

1.492,00

2.986,00

III

743,00

1.446,00

2.893,00

II

720,00

1.401,00

2.803,00

I

698,00

1.358,00

2.716,00

Tabela II - Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT

TITULAÇÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

ESPECIAL

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

II

1.456,00

2.830,00

5.662,00

I

1.412,00

2.744,00

5.492,00

C

VI

1.359,00

2.647,00

5.289,00

V

1.318,00

2.567,00

5.130,00

IV

1.278,00

2.489,00

4.976,00

III

1.240,00

2.414,00

4.826,00

II

1.203,00

2.341,00

4.681,00

I

1.167,00

2.270,00

4.540,00

B

VI

1.124,00

2.189,00

4.372,00

V

1.090,00

2.123,00

4.241,00

IV

1.057,00

2.059,00

4.113,00

III

1.025,00

1.997,00

3.989,00

II

994,00

1.937,00

3.869,00

I

964,00

1.878,00

3.753,00

A

V

928,00

1.811,00

3.614,00

IV

900,00

1.756,00

3.505,00

III

873,00

1.703,00

3.400,00

II

847,00

1.651,00

3.298,00

I

822,00

1.601,00

3.199,00

c) PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Tabela I- Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

654,00

1.271,00

2.544,00

II

637,00

1.238,00

2.477,00

I

620,00

1.206,00

2.412,00

C

VI

598,00

1.164,00

2.330,00

V

582,00

1.134,00

2.269,00

IV

567,00

1.104,00

2.209,00

III

552,00

1.075,00

2.151,00

II

538,00

1.047,00

2.094,00

I

524,00

1.020,00

2.039,00

B

VI

506,00

984,00

1.970,00

V

493,00

958,00

1.918,00

IV

480,00

933,00

1.867,00

III

467,00

909,00

1.818,00

II

455,00

885,00

1.770,00

I

443,00

862,00

1.723,00

A

V

427,00

832,00

1.665,00

IV

416,00

810,00

1.621,00

III

405,00

789,00

1.578,00

II

394,00

768,00

1.536,00

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II - Valor da GQ - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GQ

QUALIFICAÇÃO

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

733,00

1.426,00

2.851,00

I

715,00

1.390,00

2.779,00

C

VI

691,00

1.344,00

2.690,00

V

674,00

1.310,00

2.622,00

IV

657,00

1.277,00

2.556,00

III

641,00

1.245,00

2.491,00

II

625,00

1.214,00

2.428,00

I

609,00

1.184,00

2.367,00

B

VI

588,00

1.145,00

2.291,00

V

573,00

1.116,00

2.233,00

IV

559,00

1.088,00

2.177,00

III

545,00

1.061,00

2.122,00

II

531,00

1.035,00

2.068,00

I

518,00

1.009,00

2.016,00

A

V

500,00

975,00

1.952,00

IV

488,00

951,00

1.903,00

III

476,00

927,00

1.855,00

II

464,00

904,00

1.808,00

I

452,00

881,00

1.762,00

ANEXO VI

(Anexo XXI da Lei no 11.355, 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior e intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Nível superior

Nível intermediário

ESPECIAL

III

2.376,32

1.595,10

II

2.329,72

1.582,44

I

2.284,04

1.569,88

C

VI

2.196,20

1.545,16

V

2.153,13

1.532,90

IV

2.110,91

1.520,73

III

2.069,52

1.508,66

II

2.028,95

1.496,69

I

1.989,16

1.484,81

B

VI

1.912,66

1.461,43

V

1.875,15

1.449,83

IV

1.838,39

1.438,32

III

1.802,34

1.426,91

II

1.767,00

1.415,58

I

1.732,35

1.404,35

A

V

1.665,72

1.382,23

IV

1.633,06

1.371,26

III

1.601,04

1.360,38

II

1.569,65

1.349,58

I

1.538,87

1.338,87

b) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

1.345,38

II

1.332,06

I

1.318,87

ANEXO VII

(Anexo XXV da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

a) Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO VIII

(Anexo XXV-A da Lei no 11.355, 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

 A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Carreira de Tecnologia Militar

Cargos de nível superior e intermediário  do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Carreira de Tecnologia Militar

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Cargos de nível auxiliar

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I