ANEXO XX
(Vide Lei nº 11,784, de 2008)

 ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL
DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO XXI
(Vide Lei nº 11,784, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

 

 

III

III

 

 

ESPECIAL

II

II

 
   

I

 

 
 

 

VI

 

 
   

V

 

 
 

C

IV

 

 

Cargos de provimento

 

III

 

 

Efetivo de nível auxiliar do

 

II

 

 

Plano Especial de Cargos

 

I

 

 

do Departamento de Polícia

 

VI

I

ESPECIAL

Federal

 

V

 

 

 

B

IV

 

 
   

III

 

 
   

II

 

 
   

I

 

 
 

 

V

 

 
   

IV

 

 
 

A

III

 

 
   

II

 

 
   

I

 

 

ANEXO XXII

(Anexo III da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003)

Gratificação TEMPORÁRIA de Apoio Técnico-Administrativo
à Atividade Policial Federal - GTEMPPF

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008

Valores da GTEMPPF para os cargos de Nível Superior e Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

   

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

 

III

658,79

135,43

ESPECIAL

II

625,75

134,36

 

I

593,55

134,26

 

VI

537,73

134,19

 

V

507,63

133,12

C

IV

478,29

132,07

 

III

449,71

131,02

 

II

421,87

129,98

 

I

394,76

129,90

 

VI

346,87

129,82

 

V

321,56

128,79

B

IV

296,94

127,75

 

III

272,96

126,71

 

II

249,62

125,67

 

I

226,91

125,60

 

V

185,90

125,53

 

IV

164,76

124,50

A

III

144,21

123,47

 

II

124,20

122,46

 

I

104,74

121,45

ANEXO XXIII

(Anexo IV da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003)

Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da PolÍcia Federal - GEAAPF

Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DA GEAAPF

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

   

MARÇO DE 2008

JULHO DE 2009

MAIO DE 2010

 

III

130,00

140,00

150,00

ESPECIAL

II

128,71

139,00

149,00

 

I

127,44

138,00

148,00

ANEXO XXIV

(Anexo V da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003)

Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio
Técnico-Administrativo à Polícia Federal - GDATPF

a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o

DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

III

15,2000

20,9800

28,3430

ESPECIAL

II

14,9000

20,5700

27,6500

I

14,6100

20,1700

26,9800

VI

14,1800

19,5800

26,0700

V

13,9000

19,2000

25,4300

C

IV

13,6300

18,8200

24,8100

III

13,3600

18,4500

24,2000

II

13,1000

18,0900

23,6100

I

12,8400

17,7400

23,0300

VI

12,4700

17,2200

22,2500

V

12,2300

16,8800

21,7100

B

IV

11,9900

16,5500

21,1800

III

11,7500

16,2300

20,6600

II

11,5200

15,9100

20,1600

I

11,2900

15,6000

19,6700

V

10,9600

15,1500

19,0000

IV

10,7500

14,8500

18,5400

A

III

10,5400

14,5600

18,0900

II

10,3300

14,2700

17,6500

I

10,1300

13,9900

17,2200

b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE

A PARTIR DE 1o

DE JULHO DE

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE

 

 

2008

2009

2010

 

III

9,4500

11,8111

14,6225

ESPECIAL

II

9,4300

11,7900

14,4100

 

I

9,4100

11,7700

14,2000

 

VI

9,3600

11,7100

13,8500

 

V

9,3400

11,6900

13,6500

C

IV

9,3200

11,6700

13,4500

 

III

9,3000

11,6500

13,2500

 

II

9,2800

11,6300

13,0500

 

I

9,2600

11,6100

12,8600

 

VI

9,2100

11,5500

12,5500

 

V

9,1900

11,5300

12,3600

B

IV

9,1700

11,5100

12,1800

 

III

9,1500

11,4900

12,0000

 

II

9,1300

11,4700

11,8200

 

I

9,1100

11,4500

11,6500

 

V

9,0600

11,3900

11,3700

 

IV

9,0400

11,3700

11,2000

A

III

9,0200

11,3500

11,0300

 

II

9,0000

11,3300

10,8700

 

I

8,9800

11,3100

10,7100

c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

   

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

3,9800

ESPECIAL

II

3,9445

 

I

3,9093

ANEXO XXV

(Anexo II da Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE
CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

 

III

750,52

2.670,00

2.937,00

3.230,70

ESPECIAL

II

743,09

2.617,65

2.879,41

3.167,35

 

I

735,73

2.566,32

2.822,95

3.105,25

 

VI

728,45

2.491,57

2.740,73

3.014,81

 

V

721,24

2.442,72

2.686,99

2.955,70

C

IV

714,10

2.394,82

2.634,30

2.897,75

 

III

707,03

2.347,86

2.582,65

2.840,93

 

II

700,03

2.301,82

2.532,01

2.785,23

 

I

693,10

2.256,69

2.482,36

2.730,62

 

VI

686,24

2.190,96

2.410,06

2.651,09

 

V

679,45

2.148,00

2.362,80

2.599,11

B

IV

672,72

2.105,88

2.316,47

2.548,15

 

III

666,06

2.064,59

2.271,05

2.498,19

 

II

659,47

2.024,11

2.226,52

2.449,21

 

I

652,94

1.984,42

2.182,86

2.401,19

 

V

646,48

1.926,62

2.119,28

2.331,25

 

IV

640,08

1.888,84

2.077,73

2.285,54

A

III

633,74

1.851,80

2.036,99

2.240,73

 

II

627,47

1.815,49

1.997,05

2.196,79

 

I

621,26

1.779,89

1.957,89

2.153,72

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE MAIO DE 2010

 

III

634,50

1.845,00

1.952,50

2.147,75

ESPECIAL

II

633,55

1.841,46

1.948,60

2.143,46

 

I

632,60

1.837,92

1.944,71

2.139,18

 

VI

628,20

1.827,38

1.933,11

2.126,42

 

V

627,26

1.823,87

1.929,25

2.122,18

C

IV

626,32

1.820,37

1.925,40

2.117,94

 

III

625,38

1.816,88

1.921,56

2.113,71

 

II

624,44

1.813,39

1.917,72

2.109,49

 

I

623,50

1.809,91

1.913,89

2.105,28

 

VI

619,17

1.799,53

1.902,48

2.092,72

 

V

618,24

1.796,08

1.898,68

2.088,54

B

IV

617,31

1.792,63

1.894,89

2.084,37

 

III

616,39

1.789,19

1.891,11

2.080,21

 

II

615,47

1.785,76

1.887,34

2.076,06

 

I

614,55

1.782,34

1.883,57

2.071,92

 

V

610,28

1.772,13

1.872,34

2.059,56

 

IV

609,37

1.768,73

1.868,60

2.055,45

A

III

608,46

1.765,34

1.864,87

2.051,35

 

II

607,55

1.761,96

1.861,15

2.047,26

 

I

606,64

1.758,58

1.857,44

2.043,17

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2009

 

III

615,76

1.660,84

ESPECIAL

II

614,53

1.657,64

 

I

613,30

1.654,45