Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2 o. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2008 - Edição extra

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