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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.510, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o  Os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009 são os relacionados nos Anexos I e II a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008 

ANEXO I

        1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2008

1.1.  Produto Amparado por AGF e EGF(*)

Produto

Regiões/Estados Amparados

Tipo

PH

Mínimo

Preços Mínimos – R$/60kg

Brando

Pão/Melhorador/ Durum

Trigo

Sul

1

78

25,07

28,80

2

75

23,82(**)

27,33

3

70

21,33

25,07

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

28,19

32,40

2

75

26,79(**)

30,73

3

70

23,99

28,19

        (*)Início de vigência para operações: julho/2008 para as Regiões Sul e Sudeste e junho/2008 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.

        (**) Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/60kg

Cevada

Único

Julho/2008

20,25

Triticale

15,49

       

1.2. Produtos Amparados por EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/60kg

Trigo

Único

Junho/2008

1,1028

Cevada

Julho/2008

0,5168

Triticale

Julho/2008

0,4778

        2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2008

Produto Amparado por EGF

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/60kg

Aveia

1

Julho/2008

14,55

2

13,09

3

11,77

ANEXO II

        Preços Mínimos - Produtos Regionais

        Safra 2008/2009

        1.    Produtos amparados por AGF e EGF

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo/ Classe Básico

Unidade

Operação

Preço Mínimo(1) (R$/unidade)

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

T5-Extra

kg

EGF

2,20

Castanha de caju

Norte e Nordeste

Único

 kg

EGF

1,20

Canola

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Único

60 kg

EGF

22,07

Casulo de seda

PR e SP

15% seda

kg

EGF

4,97

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 4

kg

AGF/EGF

4,00

Pó cerífero

 Nordeste

Tipo A

kg

EGF

4,00

Girassol

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

-

60 kg

EGF

18,68

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Tipo 1

kg

EGF

7,52

Mamona em baga

Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP

Único

60 kg

AGF/EGF

38,59

Sisal Bruto

BA, PB e RN

SLG

kg

AGF/EGF

0,99

(1) Início de vigência em julho de 2008.