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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.510, DE 16 DE JULHO DE 2008.
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Fixa os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos para culturas de inverno safra 2008 e produtos regionais safra 2008/2009 são os relacionados nos Anexos I e II a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16
de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008
ANEXO I
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2008
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1.1. Produto Amparado por AGF e EGF(*) |
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Produto |
Regiões/Estados Amparados |
Tipo |
PH Mínimo |
Preços Mínimos – R$/60kg |
|
|
Brando |
Pão/Melhorador/ Durum |
||||
Trigo |
Sul |
1 |
78 |
25,07 |
28,80 |
|
2 |
75 |
23,82(**) |
27,33 |
||
|
3 |
70 |
21,33 |
25,07 |
||
|
Centro-Oeste, Sudeste e BA |
1 |
78 |
28,19 |
32,40 |
|
|
2 |
75 |
26,79(**) |
30,73 |
||
|
3 |
70 |
23,99 |
28,19 |
||
(*)Início de vigência para operações: julho/2008 para as Regiões Sul e Sudeste e junho/2008 para a Região Centro-Oeste e o Estado da Bahia.
(**) Preço Mínimo Básico.
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1.2. Produtos Amparados por EGF - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
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Produtos |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos – R$/60kg |
|
Cevada |
Único |
Julho/2008 |
20,25 |
|
Triticale |
15,49 |
||
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1.2. Produtos Amparados por EGF - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
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Produtos |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos – R$/60kg |
|
Trigo |
Único |
Junho/2008 |
1,1028 |
|
Cevada |
Julho/2008 |
0,5168 |
|
|
Triticale |
Julho/2008 |
0,4778 |
|
2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2008
|
Produto Amparado por EGF |
|||
|
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimos – R$/60kg |
Aveia |
1 |
Julho/2008 |
14,55 |
|
2 |
13,09 |
||
|
3 |
11,77 |
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ANEXO II
Preços Mínimos - Produtos Regionais
Safra 2008/2009
1. Produtos amparados por AGF e EGF
|
Produto |
Unidades da Federação/Regiões Amparadas |
Tipo/ Classe Básico |
Unidade |
Operação |
Preço Mínimo(1) (R$/unidade) |
|
Alho |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |
T5-Extra |
kg |
EGF |
2,20 |
|
Castanha de caju |
Norte e Nordeste |
Único |
kg |
EGF |
1,20 |
|
Canola |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
Único |
60 kg |
EGF |
22,07 |
|
Casulo de seda |
PR e SP |
15% seda |
kg |
EGF |
4,97 |
|
Cera de carnaúba |
Nordeste |
Tipo 4 |
kg |
AGF/EGF |
4,00 |
|
Pó cerífero |
Nordeste |
Tipo A |
kg |
EGF |
4,00 |
|
Girassol |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste |
- |
60 kg |
EGF |
18,68 |
|
Guaraná |
Norte, Nordeste e Centro-Oeste |
Tipo 1 |
kg |
EGF |
7,52 |
|
Mamona em baga |
Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP |
Único |
60 kg |
AGF/EGF |
38,59 |
|
Sisal Bruto |
BA, PB e RN |
SLG |
kg |
AGF/EGF |
0,99 |
(1) Início de vigência em julho de 2008.