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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.508, DE 15 DE JULHO DE 2008.

 

Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto no 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso V e § 1o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008,

 DECRETA:

Art. 1o  Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei no 11.647, de 24 março de 2008 – Lei Orçamentária Anual.

Art. 2o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1o do art. 16 da Lei no 11.653, de 2008.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.477, de 9 de junho de 2008.

Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008 

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