DECRETO Nº 6.445, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2008, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

=SUM(LEFT) 14

General-de-Divisão

33

2

1

3

=SUM(LEFT) 39

General-de-Brigada

68

5

3

7

=SUM(LEFT) 83

S O M A

=SUM(ABOVE) 115

=SUM(ABOVE) 7

=SUM(ABOVE) 4

=SUM(ABOVE) 10

=SUM(ABOVE) 136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

Ten

Ten

ARMAS e QMB

931

1.043

1.918

3.257

1.452

761

9.362

INTENDÊNCIA

75

84

260

524

192

124

1.259

MÉDICO

45

118

281

331

360

-

1.135

DENTISTA

31

51

81

88

112

-

363

FARMACÊUTICO

17

43

84

85

66

-

295

Q E M

43

80

199

404

324

-

1.050

Q C O

-

-

267

843

576

-

1.686

Q C M

1

8

8

12

11

9

49

Q A O

-

-

-

303

730

1.279

2.312

S O M A

1.143

1.427

3.098

5.847

3.823 =SUM(ABOVE)

2.173

17.511

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

TENENTE

1.181

1.492

648

=SUM(LEFT) 3.321

TENENTE

1.461

2.215

1.459

=SUM(left) 5.135

S O M A

2.642

3.707

2.107

=SUM(ABOVE) 8.456

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SUBTENENTE

5.300

5.300

SARGENTO

8.572

8.572

SARGENTO

11.408

11.408

SARGENTO

12.355

7.023

7.508

26.886

S O M A

37.635

7.023

7.508

52.166

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

TAIFEIROS

MOR

202

DE 1ª CLASSE

558

DE 2ª CLASSE

105

SOMA PARCIAL

865

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.776

SOLDADO

107.878

SOMA PARCIAL

142.654

S O M A

143.519

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.511

TEMPORÁRIOS

8.456

SOMA PARCIAL

25.967

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.635

DO QUADRO ESPECIAL

7.023

TEMPORÁRIOS

7.508

SOMA PARCIAL

52.166

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

865

CABOS

34.776

SOLDADOS

107.878

SOMA PARCIAL

143.519

T O T A L G E R A L

221.788

*