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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.419, DE 1º DE ABRIL DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 6.759, de 2009)

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Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

            “c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;” (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2008