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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.406, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

 

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto. 

        § 1o  A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória. 

        § 2o  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto. 

        Art. 2o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz. 

        Parágrafo único.  A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica. 

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília, 19 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2008

ANEXO
 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008
 LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVOS 

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB TOTAL

TOTAL

 
 

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

 

I OFICIAIS DE CARREIRA

 

AVIADORES

7

20

35

62

246

434

460

320

580

226

2.266

2.328

 

ENGENHEIROS

1

4

5

27

25

45

85

180

362

367

 

INTENDENTES

1

5

6

105

167

140

113

223

70

818

824

 

MÉDICOS

1

4

5

27

65

80

193

361

726

731

 

DENTISTAS

5

51

61

67

99

283

283

 

FARMACÊUTICOS

5

18

30

35

38

126

126

 

INFANTARIA

1

1

22

60

85

36

98

30

331

332

 

ESP. AVIÕES

-

-

2

23

61

51

11

148

148

 

ESP. COMUNICAÇÕES

-

-

-

-

-

2

21

60

61

12

156

156

 

ESP. ARMAMENTO

-

-

-

-

-

1

20

29

30

11

91

91

 

ESP. FOTOGRAFIA

-

-

-

-

-

0

8

18

23

5

54

54

 

ESP. METEOROLOGIA

-

-

-

-

-

0

18

35

36

2

91

91

 

ESP. CTA

-

-

-

-

-

2

9

35

42

10

98

98

 

ESP. SUP. TÉCNICO

-

-

-

-

-

0

0

30

48

9

87

87

 

ESP. AER. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

152

390

313

855

855

 

SUBTOTAL

7

23

49

79

437

827

1.000

1.269

2.260

699

6.492

6.571

 

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

445

440

885

885

 

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

445

440

885

885

 

T O T A L

7

23

49

79

437

827

1.000

1.269

2.705

1.139

7.377

7.456

 

ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 6.549, de 2008)

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008 

POSTOS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

QUADROS

E SUBALTERNOS

 

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

 1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

35

62

246

434

460

1.140

320

580

226

1.126

2.328

ENGENHEIROS

1

4

5

27

25

45

97

85

180

265

367

INTENDENTES

1

6

7

105

167

140

412

113

223

70

406

825

MÉDICOS

1

4

5

27

65

80

172

193

361

554

731

DENTISTAS

5

51

61

117

67

99

166

283

FARMACÊUTICOS

5

18

30

53

35

38

73

126

INFANTARIA

1

1

22

60

85

167

36

98

30

164

332

ESP. AVIÕES

2

23

25

61

51

11

123

148

ESP. COMUNICAÇÕES

2

21

23

60

61

12

133

156

ESP. ARMAMENTO

1

20

21

29

30

11

70

91

ESP. FOTOGRAFIA

0

8

8

18

23

5

46

54

ESP. METEOROLOGIA

0

18

18

35

36

2

73

91

ESP. CTA

2

9

11

35

42

10

87

98

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

0

30

48

9

87

87

ESP. AER. (QOEA)

152

390

313

855

855

SUBTOTAL

7

23

50

80

437

827

1.000

2.264

1.269

2.260

699

4.228

6.572

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

445

440

885

885

SUBTOTAL

445

440

885

885

T O T A L

7

23

50

80

437

827

1.000

2.264

1.269

2.705

1.139

5.113

7.457