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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

 

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1o da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

77

87

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

11

-

-

QEM

5

5

9

-

-

SAU (MÉDICO)

12

10

19

-

-

SAU (DENT)

7

7

5

-

-

SAU (FARM)

4

4

5

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

0

16

54

-

QAO

-

-

-

30

36