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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 367, DE 30 DE ABRIL DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.517, de 2007

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00 (quatrocentos e vinte milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.070.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2007.

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