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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00087/2007-MP 

Brasília, 27 de abril de 2007. 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

1.                     Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00 (quatrocentos e vinte milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), conforme discriminado a seguir:

 R$ 1,00

                                  Discriminação

        Valor

Origem de Recursos

Orçamento Fiscal da União

350.000.000

350.000.000

  Ministério da Defesa

350.000.000

350.000.000

 

 

 

Orçamento de Investimento da União

70.575.010

70.575.010

  Ministério dos Transportes

37.505.010

 

  Ministério da Defesa

33.070.000

33.070.000

 

 

 

Saldo de recursos do Tesouro, repassados a título de participação da União no capital de empresas, relativo ao exercício de 2006

 

         37.505.010

                                             Total

420.575.010

420.575.010

2.                     No Ministério dos Transportes, o crédito ao Orçamento de Investimento da União tem por finalidade dar continuidade à implantação de empreendimentos voltados à revitalização, à ampliação e à modernização da infra-estrutura portuária nacional, sob a responsabilidade das Companhias Docas, a seguir discriminadas, vinculadas à sua estrutura organizacional:

 R$ 1,00

 - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

6.457.683

 - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

1.400.000

 - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

6.018.799

 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

23.628.528

Total

37.505.010

3.                     No Ministério da Defesa, a proposição visa assegurar as condições orçamentárias e financeiras necessárias à realização de investimentos em infra-estrutura aeroportuária, abrangendo obras de reforma, de modernização e de expansão nos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, sendo que:

                        a) no Orçamento Fiscal da União, a medida busca corrigir erro verificado no título da ação relativa à participação acionária da União no capital da INFRAERO, o que impede a execução orçamentária das correspondentes programações no âmbito do Orçamento de Investimento; e

                         b) no Orçamento de Investimento da União, as alterações destinam-se a ajustar as dotações consignadas aos referidos aeroportos, constantes da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, Lei Orçamentária de 2007 - LOA-2007, às suas reais necessidades de execução.

4.                     O quadro a seguir demonstra as alterações orçamentárias propostas no âmbito do Ministério da Defesa:

 R$ 1,00

   

                 Detalhamento

LOA-2007

Acréscimo

Redução

Posição Proposta

Orçamento Fiscal da União

350.000.000

350.000.000

350.000.000

350.000.000

- Participação da União no Capital da    INFRAERO - Aeroporto de    Goiânia

  350.000.000

  0

  350.000.000

  0

- Participação da União no Capital da    INFRAERO - Nacional

 0

 350.000.000

 0

 350.000.000

 

 

 

 

 

Orçamento de Investimento da União

 350.000.000

 33.070.000

 33.070.000

 350.000.000

- Aeroporto Internacional de    Congonhas - São Paulo

 22.000.000

 0

 0

 22.000.000

- Aeroporto Santos Dumont - Rio de    Janeiro

 40.000.000

 28.070.000

 0

 68.070.000

- Aeroporto Internacional de    Guarulhos - São Paulo

 94.000.000

 0

 1.530.000

 92.470.000

- Aeroporto de Vitória - Espírito    Santo

 90.000.000

 0

 0

 90.000.000

- Aeroporto Internacional de Brasília     - Distrito Federal

 30.000.000

 0

 29.540.000

 460.000

- Aeroporto Internacional de Macapá    - Amapá

 30.000.000

 5.000.000

 

 35.000.000

- Aeroporto de Goiânia - Goiás

30.000.000

0

0

30.000.000

- Aeroporto Internacional de    Salvador - Bahia

 14.000.000

 0

 2.000.000

 12.000.000

Total do Crédito

-

383.070.000

383.070.000

-

5.         Sobre os fatos que geraram a necessidade da presente medida, ressalte-se, quanto ao Ministério dos Transportes, que, em 2006, as ações voltadas à modernização das instalações portuárias, apesar de terem constado do Orçamento de Investimento das Companhias Docas e de comporem o Orçamento Fiscal daquele órgão supervisor como aumento da participação da União no capital, não foram executadas por não terem sido repassados àquelas empresas os correspondentes recursos financeiros.  

6.         Contudo, como havia a possibilidade de utilização desses recursos no corrente exercício, os mesmos foram empenhados e inscritos em Restos a Pagar, no âmbito do referido Ministério, no encerramento do exercício financeiro de 2006. Ocorre que as aludidas ações não integraram o Orçamento de Investimento de 2007, motivo pelo qual se faz necessária a inclusão nesse Orçamento, a fim de viabilizar a execução das mesmas.  

7.         Em relação ao Ministério da Defesa, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária de 2007, o Congresso Nacional entendeu ser inadequada a inclusão, pelo Poder Executivo, de despesas com investimentos aeroportuários no orçamento do Ministério do Turismo, razão pela qual remanejou os recursos em questão, por meio de emenda, para o orçamento do Ministério da Defesa, à conta de aumento da participação da União no capital da INFRAERO

8.         Entretanto, na efetivação dessa alteração, os recursos foram alocados, inadequadamente, em ação similar a que constou do orçamento de 2006 denominada "0E34 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Aeroporto de Goiânia". Essa ação restringiu a execução de investimentos ao aeroporto da capital de Goiás, contrariando a previsão inicial de atendimento dos diversos aeroportos discriminados no parágrafo quatro desta Exposição de Motivos. 

9.         Para sanar o erro material, resultante da alocação dos recursos em ação orçamentária inapropriada, foi votada Errata à LOA-2007, na Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição. Contudo, uma vez que a referida Errata ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional e o risco de atraso no cronograma de execução de algumas obras em andamento em diversos aeroportos, julga-se prudente fazer a retificação no presente crédito.  

10.       A relevância e urgência da medida justificam-se pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, mediante a elevação de seus investimentos em diversos portos e aeroportos nacionais. 

11.       No âmbito do Ministério dos Transportes, as obras de melhoria de infra-estrutura em portos, administrados pelas mencionadas Companhias Docas, buscam imprimir maior confiabilidade e rapidez às operações. Dessa forma, espera-se aumentar a eficiência dos portos nacionais, reduzir os custos operacionais, com impacto positivo nas exportações brasileiras, especialmente de grãos, bem como nas importações de bens, diminuindo, assim, as restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos negativos e indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda. 

12.       No Ministério da Defesa, a relevância e urgência decorrem do risco iminente de colapso nas atividades aeroportuárias, uma vez que diversos aeroportos operam no limite de sua capacidade. Como conseqüência da atual situação, poderá haver comprometimento da segurança, limitação ao tráfego aéreo, com prejuízo do desenvolvimento e do fomento do turismo e da expansão da economia nacional, especialmente nas regiões onde se situam os aeroportos a serem beneficiados.

13.       Esclareço, por oportuno, que as adequações propostas serão atendidas com recursos provenientes da participação da União no capital das respectivas Companhias Docas, inscritos em Restos a Pagar, no âmbito do Ministério dos Transportes, no encerramento do exercício financeiro de 2006, e de anulação de dotações orçamentárias, estando em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição. 

14.       Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.  

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva