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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Retifica o Decreto de 23 de novembro de 1992, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Jaguapiré, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Ficam retificados os arts. 1o e 2º do Decreto de 23 de novembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 16206 e 16207, referente à homologação da demarcação da Terra Indígena Jaguapiré, localizada no Município de Tacuru, no Estado de Mato Grosso do Sul, para constar as seguintes alterações: superfície: dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, um are e cinqüenta e cinco centiares; perímetro: vinte e sete mil, oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros e a descrição dos limites: NORTE: partindo do Ponto AF1 P 1763, de coordenadas geográficas 23°43'05,6072" S e 54°59'27,4193" WGr., localizado na confluência de um córrego sem denominação com o Rio Puitã, segue pelo referido córrego, a montante, até o Marco AF1 M 1266, de coordenadas geográficas 23°42'42,4986" S e 54°59'04,4848" WGr., situado na margem esquerda referido córrego, próximo de sua nascente; daí, segue limitado por uma cerca, confrontando com as terras da Fazenda São José - Área 02 - Código INCRA 913.235.001.023-4, até o Marco AF1 M 1267, de coordenadas geográficas 23°42'35,7401" S e 54°58'53,3161" WGr.; daí, segue pela cerca até o Marco AF1 M 1243, de coordenadas geográficas 23°42'32,5774" S e 54°58'47,8301" WGr.; daí, segue pela cerca, até o Marco AF1 M 1268, de coordenadas geográficas 23°42'20,2205" S e 54°58'26,5223" WGr.; daí, segue pela cerca até o Marco AF1 M 0741, de coordenadas geográficas 23°42'08,9473" S e 54°58'06,9194" WGr.; daí, segue pela cerca até o Marco AF1 M 1275, de coordenadas geográficas 23°42'01,9673" S e 54°57'55,0792" WGr.; daí, segue pela cerca, até o Marco AF1 M 0742, de coordenadas geográficas 23°41'49,9658" S e 54°57'35,1813" WGr., localizado próximo a cabeceira do Córrego Jaguapiré Memby; daí, segue pela margem esquerda de um açude até o Marco AF1 M 0743, de coordenadas geográficas 23°41'43,8441" S e 54°57'16,7368" WGr., localizado na margem do referido açude; daí, segue por uma linha reta até o Marco AF1 M 1276, de coordenadas geográficas 23°41'46,4304" S e 54°57'15,3661" WGr., localizado próximo ao aterro do açude; daí, segue pelo Córrego Jaguapiré Memby, a jusante, até o Ponto AF1 P 1351, de coordenadas geográficas 23°41'41,7160" S e 54°56'41,2049" WGr., localizado na confluência com o Córrego Nhupoi Guaçú; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Córrego Nhupoi Guaçú, a jusante, até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 23°43'10,8673" S e 54°55'50,8424" WGr., localizado no cruzamento da estrada que da acesso a Tacuru; daí, segue pelo referido córrego, a jusante, até o Marco MC-03, de coordenadas geográficas 23°44'34,2185" S e 54°55'01,2563" WGr., localizado próximo da confluência do Córrego Nhupoi Guaçú com o Rio Puitã; SUL/OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Puitã, a montante, até o Ponto AF1 P 1763, início da descrição deste perímetro. Obs: 1-Este memorial descritivo foi elaborado tendo como base a demarcação dos limites da Fazenda São José, confrontante com a terra indígena, executada pelo técnico LORIVAL DO CARMO COSTA - Técnico em Agrimensura - CREA 130.0334/TD-SP - VISTO 4.012/MS - Código Credenciamento INCRA AF1 - ART nº 886714 do CREA MS. 2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SF.21-Z-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - Ano de 1972. 3 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. 

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 11 de  outubro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.