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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jaguapiré, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da ÁREA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, localizada no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.349,00ha (dois mil, trezentos e quarenta e nove hectares) e perímetro de 27.774,60m (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro metros e sessenta centímetros). (Vide Decreto de 11.10.2007)

Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco MC-4 de coordenadas geográficas 23°42'51,713"S e 54°59'19,558"WGr., localizado próximo da confluência de um córrego sem denominação com o Rio Puitã, segue pelo citado córrego, a montante até o Marco MC-5 de coordenadas geográficas 23°42'26,860"S e 54°58'44,736"WGr.; daí, segue limitando por uma cerca no azimute médio e distância de 58°17'21,4" e 2.444,85m, confrontando com as terras da Fazenda São José de propriedade do Sr. Otávio Junqueira, até o Ponto P-1 de coordenadas geográficas 23°41'44,135"S e 54°57'31,982"WGr., localizado próximo da cabeceira do Córrego Jaguapiré Memby; daí, segue por uma linha reta no azimute e distância de 83°37'08,5" e 586,16m até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 23°41'41,746"S e 54°57'11,458"WGr., localizado próximo ao aterro de um açude; daí, segue pelo Córrego Jaguapiré, a jusante até o Marco-1 de coordenadas geográficas 23°41'40,025"S e 54°56'36,760"WGr., localizado na confluência com o Córrego Nhupoi Guaçú. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Córrego Nhupoi Guaçú, a jusante até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 23°43'05,135"S e 54°55'47,770"WGr., localizado no cruzamento da estrada que dá acesso a Tacuru; daí, segue pelo citado córrego, a jusante até o Marco MC-3 de coordenadas geográficas 23°44'28,518"S e 54°54'58,354"WGr., localizado próximo da confluência com o Rio Puitã. SUL/OESTE: do marco, antes descrito, segue pelo Rio Puitã, a montante até o Marco MC-4, início da descrição deste perímetro. (Vide Decreto de 11.10.2007)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1992