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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3o, inciso IX, da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 1o do Decreto no 6.145, de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto no 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007