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Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.124, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
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Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”,da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1o Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa “14 - Diárias - Pessoal Civil”, “15 - Diárias - Pessoal Militar” e “33 - Passagens e Despesas com Locomoção”.
§ 2o O limite de que trata o caput não se aplica:
I - às subfunções “125 - Normatização e Fiscalização”, “181 - Policiamento”, “182 - Defesa Civil”, “183 - Informação e Inteligência”, “304 - Vigilância Sanitária”, “305 - Vigilância Epidemiológica”, “603 - Defesa Sanitária Vegetal” e “604 - Defesa Sanitária Animal”;
II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa “1059 - Recenseamentos Gerais”; e
III - a diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.
Art. 2o Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1o às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1o, desde que observado o limite global do Poder Executivo, calculado na forma dos §§ 3o e 4o do art. 2o da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4o Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.
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ANEXO |
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LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007 |
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R$ Mil |
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ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
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20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
30.969 |
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20102 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
350 |
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20114 |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO |
1.999 |
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22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
21.246 |
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24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
18.503 |
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25000 |
MIN. DA FAZENDA |
28.875 |
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26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
95.516 |
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28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
13.875 |
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30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
43.118 |
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32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
8.672 |
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33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
37.056 |
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35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
51.558 |
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36000 |
MIN. DA SAÚDE |
58.846 |
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38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
6.207 |
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39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
9.355 |
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41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
3.353 |
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42000 |
MIN. DA CULTURA |
8.728 |
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44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
16.284 |
|
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
8.671 |
|
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
38.822 |
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51000 |
MIN. DO ESPORTE |
1.901 |
|
52000 |
MIN. DA DEFESA |
86.589 |
|
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
12.087 |
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54000 |
MIN. DO TURISMO |
4.189 |
|
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
8.382 |
|
56000 |
MIN. DAS CIDADES |
3.515 |
|
73000 |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
2.900 |
| T O T A L |
621.566 |
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Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais. |
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