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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.082, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre o uso da Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica incluída no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, instituída pela Portaria nº 14/Cmdo, de 20 de junho de 1983, da Escola Superior de Guerra (ESG).

Art. 2º  A Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias fica posicionada na alínea "e" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Medalha da Vitória.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2007

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