DECRETO Nº 6.059, DE 8 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.

ANEXO

Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

Área

Saldo remanescente

Auditoria e Fiscalização

67

Gestão e Diplomacia

0

Jurídica

102

Defesa e Segurança Pública

283

Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia

172

Seguridade Social, Educação e Esportes

0

Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro

298

Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

0

Total

922

*