|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 336, DE 26 DE DEZEMBRO 2006.
| Convertida na Lei nº 11.463 de 2007. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito
extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas
e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no
valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos
e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para atender às
programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União do exercício de 2005, no valor de R$
178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil e quatrocentos reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e três milhões,
quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), conforme
indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e
III - repasse da União sob a forma de participação no
capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões,
trezentos e dezessete mil reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.12.2006