Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00314-2006/MP

Brasília, 21 de dezembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, conforme discriminado no quadro a seguir:

R$ 1,00

Órgão

Valor

Presidência da República

15.000.000

Ministério de Minas e Energia

10.000.000

Ministério dos Transportes

269.343.323

Ministério do Esporte

30.000.000

Ministério da Integração Nacional

920.334

Ministério das Cidades

60.000.000

Total

385.263.657

2. No que se refere à Presidência da República, os recursos possibilitarão à Secretaria de Aqüicultura e Pesca - SEAP, como agente de desenvolvimento das políticas voltadas ao setor pesqueiro, cumprir o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, mediante o pagamento de subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras, que constitui o ressarcimento da diferença paga por armadores pelo combustível das embarcações pesqueiras em relação ao preço praticado no resto do mundo, o que serve, na maioria dos casos, para minimizar os problemas econômicos do setor.

3. No âmbito do Ministério de Minas e Energia - MME, o crédito permitirá à União integralizar o capital da Empresa de Pesquisa Energética - EPE com vistas à ampliação e adequação de sua capacidade produtiva, atualmente pressionada pelo crescimento das demandas por estudos de planejamento dos setores energético, elétrico, de petróleo e gás natural, de modo a possibilitar a conclusão de seus produtos, como a elaboração do Plano Nacional de Energia 2030 e a edição do Plano Decenal, agora em dimensão energética.

4. No que tange ao Ministério dos Transportes, os recursos viabilizarão:

a) o repasse de recursos às Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, a título de participação da União no capital dessas empresas, visando ao prosseguimento dos processos de saneamento econômico-financeiro;

b) a implementação do Plano de Contingência de Enfrentamento à Pandemia de Influenza;

c) a construção do trecho ferroviário entre as cidades de Aguiarnópolis e Palmas, no Estado do Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul;

d) a recuperação, restauração e conservação de rodovias federais, indispensáveis à garantia de suas condições de trafegabilidade e segurança, em especial, no caso da conservação, daquelas que sofreram intervenções pelo Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Estradas - PETSE; e

e) a construção e adequação de trechos rodoviários em diversos Estados da Federação e adequação de travessia urbana no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais; o alargamento da ponte sobre o Rio São Francisco no Estado de Pernambuco; e a execução de obras emergenciais na Ponte Ferroviária sobre o Córrego Campestre, no Município de Lins, no Estado de São Paulo.

5. Cabe ressaltar, ainda, que dos recursos alocados no Ministério dos Transportes R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais) destinam-se ao aumento de capital das Companhias Docas a seguir discriminadas, responsáveis pela execução dos projetos nos respectivos portos, razão pela qual a proposta de abertura de crédito extraordinário contempla as referidas companhias:

R$ 1,00

Unidade

Valor

Companhia Docas do Ceará - CDC

472.000

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

472.000

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

472.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

722.000

Companhia Docas do Pará - CDP

472.000

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

707.000

Total

3.317.000

6 . Em relação ao Ministério da Integração Nacional, o crédito permitirá a estruturação de modelos de concessão da infra-estrutura de uso comum de Perímetros Públicos de Irrigação em funcionamento, contemplados com recursos do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI. O crédito em questão atenderá o Perímetro de Irrigação Senador Nilo Coelho, localizado em Petrolina, no Estado de Pernambuco, onde serão estudadas alternativas para a transferência da sua gestão, e cujas conclusões serão utilizadas em outros perímetros.

7. No que se refere aos Ministérios do Esporte e das Cidades, o crédito atenderá despesas relacionadas com obras de infra-estrutura na cidade do Rio de Janeiro, necessárias à realização dos Jogos Pan e Para-Pan-Americanos de 2007.

8 No caso da Presidência da República, a relevância e urgência da matéria justificam-se em função da necessidade de garantir a plena atividade pesqueira no País, tendo em vista os sucessivos aumentos nos custos de produção do setor, que tem na exportação de pescados a maior rentabilidade e apresenta dificuldade em cumprir seus contratos em dólar.

9. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, justificam-se em função do risco de insolvência da EPE, da necessidade de garantir o atendimento à crescente demanda nacional por estudos de planejamento energético, sem os quais estarão comprometidas a expansão da oferta energética nas próximas décadas e a possibilidade de utilização de fontes alternativas. Todos esse fatores são essenciais à garantia do crescimento econômico do País e à redução das desigualdades regionais.

10. No âmbito do Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se devido à necessidade de:

a) pagar obrigações da CDRJ junto ao Tesouro Nacional, impeditiva à execução de convênio para consecução de serviços de dragagem nos Portos do Rio de Janeiro, sem os quais poderá ocorrer paralisação da atividade portuária e interrupção do escoamento da produção, com sérios prejuízos à economia do País;

b) acatar determinação do Tribunal de Contas da União, relativa à instalação, no Porto de Salvador, de um portêiner de propriedade da CODEBA, estocado há mais de 10 anos, sem uso, nas dependências da empresa construtora, de forma a reduzir os gastos com a manutenção, depósito e seguro do referido equipamento;

c) possibilitar o pagamento de débitos oriundos de passivo trabalhista assumidos pela CODEBA, em face da extinção da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, considerando que o processo já está com decisão transitada em julgado, a qual resultou na penhora e bloqueio pela Justiça do Trabalho dos recursos da empresa;

d) executar intervenções nos portos nacionais de forma a combater o risco de entrada e a disseminação do vírus influenza aviária, ou mesmo de um eventual subtipo viral responsável por uma nova pandemia de influenza no território nacional, de forma a evitar sérios riscos de contaminação ao plantel de aves para consumo e abate;

e) impedir a paralisação das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com o referido projeto;

f) coibir a descontinuidade nos serviços de manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar atrasos nos respectivos cronogramas físico-financeiro, revisões de serviços já realizados e transtornos aos usuários das rodovias; a deterioração das rodovias federais, face ao período chuvoso e à proximidade das férias de fim de ano; e prejuízos ao escoamento da safra agrícola;

g) atalhar implicações econômicas e sociais na área de influência das cidades abrangidas pela ponte sobre o Rio São Francisco, que poderão resultar em dificuldades no recebimento de produtos de outras procedências, no escoamento da produção do Nordeste, sobretudo do Vale do São Francisco, para o Sul e Sudeste e até para o exterior; e

h) evitar o comprometimento da estrutura da Ponte Ferroviária sobre o Córrego Campestre, no Município de Lins, devido ao processo de erosão acelerado nas margens do Córrego.

11. No Ministério da Integração Nacional, a relevância e a urgência da matéria justificam-se pela importância da efetiva transferência dos perímetros de irrigação para os agricultores e a conseqüente desoneração da União, com incentivo para o aumento da renda local e de possibilidades de novos investimentos mediante a Parceria Público-Privada - PPP. Os estudos e modelos serão desenvolvidos em parceria com técnicos de Agência Financeira Internacional, com notada experiência em projetos similares em outros países.

12. No âmbito dos Ministérios do Esporte e das Cidades, a urgência e a relevância justificam-se pela possibilidade de os Jogos Pan e Para-Pan-Americanos ficarem comprometidos caso as demandas referentes a este pleito não sejam atendidas. O provável atraso comprometerá os resultados esperados, o que poderá acarretar perda do direito de sediar o Pan 2007, bem como o enfraquecimento de futuras candidaturas para competições da mesma magnitude, prejudicando a imagem do País.

13. É oportuno informar que parte das programações constantes do crédito refere-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do PPI. Essas ações visam racionalizar a alocação desses investimentos, bem como evitar que fiquem ociosos recursos constantes de programações que não têm condições técnicas de implementação neste exercício.

14. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, de anulação parcial de dotações orçamentárias e do repasse de recursos da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais.

15. Ressalto, por oportuno, que, segundo os Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

16. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e da Integração Nacional.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva