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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 334, DE 19 DE DEZEMBRO 2006.
| Convertida na Lei nº 11.462, de 2007. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1o Fica a Superintendência da
Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do
Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do
Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória,
integrante do imóvel matriculado no 4o Cartório de Registro de
Imóveis de Manaus sob o no 5257, com a finalidade de
urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes
na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial
descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de
reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com azimute de 71°45’59”, medindo 154,70
metros de extensão, e do marco M-2 ao marco M-3, com azimute de 93°39’01”,
medindo 787,65 metros de extensão; limita-se, a Leste, com a Rua Murupi, Rua
Jatubu, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, e Rua Caapi, por cinqüenta e sete
segmentos de reta, que vão do marco M-3 ao marco M-4, com azimute de 186°19’32”,
medindo 68,59 metros de extensão; do marco M-4 ao marco M-5, com azimute de
263°46’03”, medindo 329,69 metros de extensão; do marco M-5 ao marco M-6, com
azimute de 267°34’41”, medindo 134,71 metros de extensão; do marco M-6 ao marco
M-7, com azimute de 284°57’36”, medindo 128,84 metros de extensão; do marco M-7
ao marco M-8, com azimute de 250°50’54”, medindo 49,16 metros de extensão; do
marco M-8 ao marco M-9, com azimute de 267°54’55”, medindo 26,08 metros de
extensão; do marco M-9 ao marco M-10, com azimute de 217°17’30”, medindo 28,12
metros de extensão; do marco M-10 ao marco M-11, com azimute de 129°58’34”,
medindo 31,86 metros de extensão; do marco M-11 ao marco M-12, com azimute de
55°57’26”, medindo 33,22 metros de extensão; do marco M-12 ao marco M-13, com
azimute de 71°55’21”, medindo 43,72 metros de extensão; do marco M-13 ao marco
M-14, com azimute de 105°23’28”, medindo 117,97 metros de extensão; do marco
M-14 ao marco M-15, com azimute de 88°07’59”, medindo 146,51 metros de extensão;
do marco M-15 ao marco M-16, com azimute de 83°06’41”, medindo 166,11 metros de
extensão; do marco M-16 ao marco M-17, com azimute de 195°30’33”, medindo 106,34
metros de extensão; do marco M-17 ao marco M-18, com azimute de 81°43’25”,
medindo 157,56 metros de extensão; do marco M-18 ao marco M-19, com azimute de
198°45’37”, medindo 50,10 metros de extensão; do marco M-19 ao marco M-20, com
azimute de 222°40’54”, medindo 31,52 metros de extensão; do marco M-20 ao marco
M-21, com azimute de 159°57’49”, medindo 31,11 metros de extensão; do marco M-21
ao marco M-22, com azimute de 80°29’28”, medindo 38,40 metros de extensão; do
marco M-22 ao marco M-23, com azimute de 252°35’37”, medindo 35,18 metros de
extensão; do marco M-23 ao marco M-24, com azimute de 19°33’47”, medindo 54,13
metros de extensão; do marco M-24 ao marco M-25, com azimute de 01°22’44”,
medindo 157,54 metros de extensão; do marco M-25 ao marco M-26, com azimute de
17°34’53”, medindo 112,96 metros de extensão; do marco M-26 ao marco M-27, com
azimute de 84°13’26”, medindo 158,50 metros de extensão; do marco M-27 ao marco
M-28, com azimute de 104°50’27”, medindo 54,43 metros de extensão; do marco M-28
ao marco M-29, com azimute de 136°37’12”, medindo 77,41 metros de extensão; do
marco M-29 ao marco M-30, com azimute de 210°39’07”, medindo 104,29 metros de
extensão; do marco M-30 ao marco M-31, com azimute de 167°01’05”, medindo 121,73
metros de extensão; do marco M-31 ao marco M-32, com azimute de 128°12’36”,
medindo 199,14 metros de extensão; do marco M-32 ao marco M-33, com azimute de
109°04’32”, medindo 88,41 metros de extensão; do marco M-33 ao marco M-34, com
azimute de 104°10’09”, medindo 105,89 metros de extensão; do marco M-34 ao marco
M-35, com azimute de 81°28’34”, medindo 208,58 metros de extensão; do marco M-35
ao marco M-36, com azimute de 78°13’13”, medindo 79,48 metros de extensão; do
marco M-36 ao marco M-37, com azimute de 184°39’44”, medindo 149,52 metros de
extensão; do marco M-37 ao marco M-38, com azimute de 198°24’55”, medindo 395,23
metros de extensão; do marco M-38 ao marco M-39, com azimute de 173°01’07”,
medindo 237,47 metros de extensão; do marco M-39 ao marco M-40, com azimute de
149°50’13”, medindo 78,37 metros de extensão; do marco M-40 ao marco M-41, com
azimute de 266°52’04”, medindo 175,00 metros de extensão; do marco M-41 ao marco
M-42, com azimute de 255°40’38”, medindo 138,58 metros de extensão; do marco
M-42 ao marco M-43, com azimute de 223°26’46”, medindo 63,88 metros de
extensão; do marco M-43 ao marco M-44, com azimute de 132°45’09”, medindo 46,14
metros de extensão; do marco M-44 ao marco M-45, com azimute de 163°12’17”,
medindo 43,03 metros de extensão; do marco M-45 ao marco M-46, com azimute de
152°54’58”, medindo 73,01 metros de extensão; do marco M-46 ao marco M-47, com
azimute de 227°50’09”, medindo 104,46 metros de extensão; do marco M-47 ao marco
M-48, com azimute de 179°31’23”, medindo 182,49 metros de extensão; do marco
M-48 ao marco M-49, com azimute de 87°30’29”, medindo 34,97 metros de extensão;
do marco M-49 ao marco M-50, com azimute de 0°0’0”, medindo 161,19 metros de
extensão; do marco M-50 ao marco M-51, com azimute de 52°05’49”, medindo 103,97
metros de extensão; do marco M-51 ao marco M-52, com azimute de 82°00’57”,
medindo 38,82 metros de extensão; do marco M-52 ao marco M-53, com azimute de
156°38’09”, medindo 125,54 metros de extensão; do marco M-53 ao marco M-54, com
azimute de 133°43’29”, medindo 60,59 metros de extensão; do marco M-54 ao marco
M-55, com azimute de 89°42’40”, medindo 180,88 metros de extensão; do marco M-55
ao marco M-56, com azimute de 171°05’38”, medindo 122,67 metros de extensão; do
marco M-56 ao marco M-57, com azimute de 256°34’14”, medindo 17,76 metros de
extensão; do marco M-57 ao marco M-58, com azimute de 163°27’46”, medindo 89,32
metros de extensão; do marco M-58 ao marco M-59, com azimute de 82°15’03”,
medindo 49,97 metros de extensão; do marco M-59 ao marco M-60, com azimute de
174°49’21”, medindo 254,28 metros de extensão; limita-se, ao Sul, com área
reservada à empresa PEMAZA, por três segmentos de reta, que vão do marco M-60 ao
marco M-61, com azimute de 274°50’03”, medindo 66,70 metros de extensão; do
marco M-61 ao marco M-62, com azimute de 258°45’54”, medindo 415,68 metros de
extensão; do marco M-62 ao marco M-63, com azimute de 186°51’59”, medindo 34,70
metros de extensão; limita-se, a Oeste, com terras de terceiros, por seis
segmentos, que vão do marco M-63 ao marco M-64, com azimute de 336°14’27”,
medindo 947,02 metros de extensão; do marco M-64 ao marco M-65, com azimute
03°11’43”, medindo 866,99 metros de extensão; do marco M-65 ao marco M-66, com
azimute de 261°19’32”, medindo 470,41 metros de extensão; do marco M-66 ao marco
M-67, com azimute de 286°18’48”, medindo 554,25 metros de extensão; do marco
M-67 ao marco M-68, com azimute 348°22’32”, medindo 212,67 metros de extensão, e
do marco M-68 ao marco M-1, com azimute de 15°46’48”, medindo 292,75 metros de
extensão, totalizando um perímetro de 11.006,22 metros.
Parágrafo único. Os recursos necessários para implementação das ações de que trata o caput correrão à conta da dotação orçamentária específica constante da Lei no 11.037, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 2o A área será doada nas
condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às
expensas do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.12.2006