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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 299, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
| Convertida na Lei nº 11,353, de 2006 |
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o
do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2006