Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.353, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 299, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 299, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185o   da   Independência   e   118o   da   República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

Download para anexo