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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.960 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

Parágrafo único.  A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005.

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006

 

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

 

I – OFICIAIS DE CARREIRA

 

AVIADORES

7

20

33

60

246

390

552

409

539

226

2.362

2.422

 

ENGENHEIROS

1

4

5

25

45

55

75

240

440

445

 

INTENDENTES

1

5

6

81

167

167

55

256

70

796

802

 

MÉDICOS

1

4

5

26

65

125

170

314

700

705

 

DENTISTAS

5

43

93

46

102

289

289

 

FARMACÊUTICOS

5

10

46

26

39

126

126

 

INFANTARIA

12

52

119

20

86

30

319

319

 

ESP. AVIÕES

2

1

59

60

16

138

138

 

ESP. COMUNICAÇÕES

4

57

69

18

148

148

 

ESP. ARMAMENTO

3

37

31

13

84

84

 

ESP. FOTOGRAFIA

1

16

24

8

49

49

 

ESP. METEOROLOGIA

1

1

37

41

5

85

85

 

ESP. CTA

3

29

44

16

92

92

 

ESP. SUP. TÉCNICO

10

52

13

75

75

 

ESP. AER. (QOEA)

185

283

287

755

755

 

SUBTOTAL

7

23

46

76

400

786

1.159

1.231

2.180

702

6.458

6.534

 

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

COMPLEM. (QCOA)

377

440

817

817

 

SUBTOTAL

377

440

817

817

 

TOTAL

7

23

46

76

400

786

1.159

1.231

2.557

1.142

7.275

7.351