Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

Convertida na Lei nº 11.164, de 2005

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de 2005, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

        Art. 1o  A partir de 1o de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

        Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).

        Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Paulo Bernardo Silva
Romero Jucá Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005