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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005.
| Convertida na Lei nº 11.164, de 2005 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de maio de
2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e
cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove
centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e
sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36
(um real e trinta seis centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Paulo Bernardo Silva
Romero Jucá Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005