Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 2o do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica. |
"X - Ministério da Defesa." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 10 de novembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005