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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera o art. 2o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto no 2.824, de 27 de outubro de 1998.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 2o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto no 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  ..................................................................................

..................................................................................

III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

..................................................................................

§ 1o  Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3o, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

.................................................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2005