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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.522, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
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(Revogado pelo
Decreto nº 6.940, de 2009) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo
único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1o O
caput do art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de
outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sem emissão de ações, dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184o
da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.8.2005