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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.488, DE 8 DE JULHO DE 2005.
| Revogado pelo Decreto nº 6.346, de 2008. |
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"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.7.2005