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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.488, DE 8 DE JULHO DE 2005.
| Revogado pelo Decreto nº 6.346, de 2008. | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças. |
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Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2005