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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.431, DE 22 DE ABRIL DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 6.759, de 2009)

Altera o inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso III do art. 155 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1o do Decreto-Lei no 2.120, de 1984)." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2005