|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.426 DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Altera o inciso II do art. 4o do Decreto no 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o a Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Art. 4o A Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ, subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia.
Art. 5o O Comando Militar do Oeste/9a Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na cidade de Campo Grande - MS.
Art. 6o Os 1o e 2o Grupamentos de Engenharia de Construção passam a denominar-se, respectivamente, 1o e 2o Grupamentos de Engenharia.
Art. 7o a Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006)
Art. 10. Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados os Decretos nos 90.649, de 10 de dezembro de 1984; 91.115, de 13 de março de 1985; 91.631, de 6 de setembro de 1985; 92.439, de 6 de março de 1986; 97.603, de 31 de março de 1989; 2.425, de 17 de dezembro de 1997; 2.541, de 9 de abril de 1998; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000; 3.649, de 30 de outubro de 2000; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.Brasília, 19 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005 e retificado no D.O.U. de 17.6.2005