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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.393 DE 10 DE MARÇO DE 2005.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único.  O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD." (NR)

        Art. 2o  O art. 8o do Decreto no 4.901, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único.  A conclusão dos projetos das entidades conveniadas com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá ser apresentada até 10 de dezembro de 2005." (NR)

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.2005