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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.393 DE 10 DE MARÇO DE 2005.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD. |
Art. 2o O art. 8o do Decreto no 4.901, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:"
Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD." (NR)
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Parágrafo único. A conclusão dos projetos das entidades conveniadas com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá ser apresentada até 10 de dezembro de 2005." (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 10 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira