Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Texto compilado |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIII do art. 84
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o São
privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de
Oficiais Aviadores:
a) do posto de
Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Comandante-Geral de
Apoio;
3. Comandante-Geral de
Operações Aéreas;
4. Comandante-Geral do
Pessoal;
5. Diretor-Geral do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
6. Diretor-Geral do
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
7. Diretor-Geral
do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
7. Comandante-Geral
de Tecnologia Aeroespacial;(Redação dada pelo
Decreto de 8 de março de 2006)
b) do posto de
Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro:
1. Diretor-Geral do
Departamento de Aviação Civil; e
2. Secretário de
Economia e Finanças da Aeronáutica;
c) do posto de
Major-Brigadeiro:
1. Comandante da
Universidade da Força Aérea;
2. Comandante do
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
3. Comandante do
Primeiro Comando Aéreo Regional;
4. Comandante do
Segundo Comando Aéreo Regional;
5. Comandante do
Terceiro Comando Aéreo Regional;
6. Comandante do Quarto
Comando Aéreo Regional;
7. Comandante do Quinto
Comando Aéreo Regional;
8. Comandante do Sexto
Comando Aéreo Regional;
9. Comandante do
Sétimo Comando Aéreo Regional;
10. Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
11. Diretor da
Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
12. Presidente da
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
13. Presidente da
Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
14. Presidente da
Comissão de Desportos da Aeronáutica;
15. Vice-Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
16. Vice-Diretor de
Departamento de Ensino da Aeronáutica;
17. Vice-Diretor
de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; e
17. Vice-Diretor
do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;(Redação
dada pelo Decreto de 8 de março de 2006)
18. Vice-Diretor
Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
d) do posto de
Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Chefe da 1a
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
2. Chefe da 2a
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
3. Chefe da 3a
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
4. Chefe da 4a
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
5. Chefe da 5a
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
6. Chefe da 6a
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
7. Chefe do Centro de
Inteligência da Aeronáutica;
8. Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
9. Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Operações Aéreas;
10. Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
11. Chefe do Gabinete
do Comandante da Aeronáutica;
12. Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
13. Comandante da
Primeira Força Aérea;
14. Comandante da
Segunda Força Aérea;
15. Comandante da
Terceira Força Aérea;
16. Comandante da
Quarta Força Aérea;
17. Comandante da
Quinta Força Aérea;
18. Presidente da
Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
19. Presidente da
Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
20. Subsecretário de
Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
21. Vice-Diretor do
Departamento de Aviação Civil;
e) do posto de
Brigadeiro:
1. Chefe da Assessoria
Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
2. Chefe do Centro de
Comando e Controle de Operações Aéreas;
3. Chefe do Centro de
Comunicação Social da Aeronáutica;
4. Chefe do
Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
5. Chefe do
Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
6. Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
7. Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
8. Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
9. Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
10. Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
11. Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
12. Chefe do
Subdepartamento de Planejamento e Controle do Departamento de Aviação Civil;
13. Chefe do
Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
14. Chefe do
Subdepartamento de Serviços Aéreos do Departamento de Aviação Civil;
15. Chefe do
Sudepartamento Técnico-Operacional do Departamento de Aviação Civil;
16. Comandante da
Academia da Força Aérea;
17. Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
18. Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
19. Comandante do
Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
20. Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
21. Subdiretor de
Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
22. Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal; e
23. Vice-Presidente da
Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
f) do posto de
Oficial-General:
1. Presidente da
Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; e
2. Diretor do Centro
Logístico da Aeronáutica;
II - Quadro de
Oficiais Engenheiros:
a) do posto de
Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III - Quadro de
Oficiais Intendentes:
a) do posto de
Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;
b) do posto de
Brigadeiro:
1. Subdiretor de
Abastecimento da Diretoria de Intendência;
2. Subdiretor de
Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;
3. Subdiretor de
Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; e
4. Subdiretor de
Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
IV - Quadro de
Oficiais Médicos:
a) do posto de
Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;
b) do posto de
Brigadeiro:
1. Diretor do Centro de
Medicina Aeroespacial;
2. Diretor do Hospital
Central da Aeronáutica;
3. Diretor do Hospital
de Força Aérea de Brasília;
4. Diretor do Hospital
de Força Aérea do Galeão;
5. Subdiretor de
Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
6. Subdiretor de
Logística da Diretoria de Saúde; e
7. Subdiretor Técnico
da Diretoria de Saúde;
V - Quadro de
Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do posto de
Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria
de Engenharia da Aeronáutica;
2. Diretor do Centro
Técnico Aeroespacial; e
3. Vice-Diretor
do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia
Aeroespacial;(Redação dada pelo Decreto de 8
de março de 2006)
b) do posto de
Brigadeiro:
1. Chefe do
Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
2. Chefe do
Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
3. Chefe do Subdepartamento de
Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;(Redação dada pelo Decreto de 8 de março de
2006)
4. Chefe do
Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil;
5. Chefe do
Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
5. Chefe
do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;(Redação dada pelo Decreto de 8 de março de
2006)
6. Diretor do Parque de
Material Aeronáutico de São Paulo;
7. Diretor do Parque de
Material Aeronáutico do Galeão;
8. Diretor do Parque de
Material Aeronáutico dos Afonsos;
9. Subdiretor de Apoio
de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
10. Subdiretor de
Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
11. Subdiretor de
Planejamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
12. Subdiretor Técnico
da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
13. Vice-Diretor do
Centro Técnico Aeroespacial; e
14. Vice-Presidente da
Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
15. Subdiretor
de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;(Incluído pelo Decreto de 8 de março de 2006)
VI - Quadro de
Oficiais Aviadores ou Intendentes:
a) do posto de
Brigadeiro:
1. Subsecretário de
Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
2. Subsecretário de
Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
3. Subsecretário de
Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
VII - Quadro de
Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) do posto de
Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo;
b) do posto de
Oficial-General: Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
VIII - Quadro de
Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de
Operações Terrestres.
Art. 2o Em
casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da
Aeronáutica, o Major-Brigadeiro-do-Ar recém-promovido poderá permanecer no exercício
de cargo privativo do posto anterior por período não superior a oito meses.
Art. 3o As
nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas
por ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os
efetivos da Aeronáutica.
Art. 4o Os
cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao
Comando da Aeronáutica serão regulados em legislação específica.
Art. 5o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revoga-se
o Decreto de 20 de junho de 2003, que fixa
cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.
Brasília, 30 de agosto de
2004; 183º da Independência e 116º da República.