DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004.

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º ................................................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Comando da Marinha;

V - Comando do Exército;

VI - Comando da Aeronáutica;

VII - Departamento de Polícia Federal; e

VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004