DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2004.

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária, promovendo a articulação de esforços dos órgãos governamentais para a agilização das medidas necessárias ao cumprimento das metas do referido Plano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VI - Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 1º Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões por ele organizadas.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 3º Poderão ser criados subgrupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004