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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).

        Art. 2o  O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.   ...............................................................

..............................................................................

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);

..............................................................................." (NR)

        Art. 3o  Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.

        Art. 4o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

20000 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

50.000

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

30.000

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

210.000

30000 MIN. DA JUSTIÇA

110.000

32000 MIN. DAS MINAS E ENERGIA

20.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

35.000

42000 MIN. DA CULTURA

10.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

10.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

6.500

51000 MIN. DO ESPORTE

5.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

130.000

54000 MIN. DO TURISMO

25.000

56000 MIN. DAS CIDADES

35.000

TOTAL

676.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões

1. RECEITA TOTAL

329,5

1.1 Receita Administrada pela SRF (*)

285,7

1.2 Receitas Não-Administradas

41,8

1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01)

2,0

2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS

64,3

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

51,1

2.2 Demais

13,2

3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)

265,2

4. DESPESAS

189,9

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

88,7

4.2 Outras Despesas Obrigatórias

33,1

4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01)

2,0

4.2.2 Outras Não-Discricionárias

31,1

4.3 Despesas Discricionárias

68,1

4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU

3,8

4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo

64,3

5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4)

75,3

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2)

-31,5

6.1 Arrecadação Líquida INSS

93,2

6.2 Benefícios da Previdência

124,7

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

2,6

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-1,3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE
METODOLÓGICO (5 + 6 +8)

42,5

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

11,8

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

54,3

(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.