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Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.236 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O
prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação
Aérea São Paulo S.A., de que trata o art.
2o do Decreto no 4.856, de 9 de outubro de 2003, e
o Decreto no 5.034, de 5 de abril de 2004 ,
poderá ser prorrogado até 10 de abril de 2005.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.
Art. 2o No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1o, a VASP deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.
Art. 3o O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho