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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Altera os prazos para término das atividades e da apresentação de relatório do Grupo de Trabalho criado pela Resolução da GCE no 75, de 20 de novembro de 2001.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1o  Fica alterado para 31 de janeiro de 2002 o prazo para término das atividades e apresentação de relatório do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 75, de 20 de novembro de 2001.

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001