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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 75, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Vide Resolução nº 85, de 19.12.2001) Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para avaliar a metodologia de cálculo de energia assegurada das usinas hidrelétricas.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando que o valor da energia assegurada alocada a cada usina hidrelétrica será revisto no ano de 2003, de acordo com o disposto no § 4o do art. 21 do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a atual metodologia de cálculo de energia assegurada das usinas hidrelétricas.

        Parágrafo único.  O Grupo de que trata este artigo terá prazo até 30 de dezembro de 2001 para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório.

        Art. 2o  O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

        I - Sergio Valdir Bajay, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

        II - Ivone Maria de Oliveira, do Ministério de Minas e Energia;

        III - Paulo César Magalhães Domingues, do Comitê Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos;

        IV - José Alves de Mello Franco, da Agência Nacional de Energia Elétrica;

        V - Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho, da Agência Nacional de Águas;

        VI - Hermes Jorge Chipp, do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

        Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2001 (Seção II)