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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 77, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

Estabelece o preço a ser praticado nos submercados Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando a orientação da Câmara de que os preços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE nos distintos submercados reflitam as condições hidrológicas atuais, a atualização das estimativas de carga própria dos subsistemas ora em desenvolvimento pelo Comitê Técnico de Estudos de Mercado - CTEM do Ministério de Minas e Energia e já parcialmente divulgadas;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Ficam mantidos, até 31 de dezembro de 2001, os preços da energia elétrica a serem praticados no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE entre os agentes participantes dos submercados afetados pelas medidas de racionamento definidos na forma da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 49, de 20 de setembro de 2001.

        Art. 2o  Até a data de que trata o art. 1º, a GCE estabelecerá, ouvidas entidades representativas do setor elétrico, metodologia e procedimento para o cálculo do preço da energia elétrica a ser praticado no MAE.

        Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2001