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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 59, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre contratação de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o e 7o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando o baixo nível dos reservatórios, o decréscimo da redução do consumo de energia elétrica e a impossibilidade de previsão do volume pluviométrico na Região Nordeste, adotou a seguinte

        RESOLUÇÃO:

        Art. 1o  É reconhecido, na forma do art. 7o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência de contratação imediata de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, até o limite de 100 MWmed, pelo prazo de trinta dias, em acréscimo aos montantes a cuja contratação referiu-se a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 55, de 9 de outubro de 2001.

        Art. 2o  Em relação à contratação de que trata o art. 1o, fica garantido o repasse tarifário futuro.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.2001