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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 55, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre contratação de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando o baixo nível dos reservatórios, o decréscimo da redução do consumo de energia elétrica e a impossibilidade de previsão do volume pluviométrico na Região Nordeste;

        RESOLVE:

        Art. 1o  É reconhecido, na forma do art. 7o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência de contratação imediata de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, até o limite de 95 MWmed, pelo prazo de trinta dias.

        Art. 2o  Em relação à contratação de que trata o art. 1o, fica garantido o repasse tarifário futuro.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

         Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2001