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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 132, DE 4 DE JUNHO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 3o da Resolução da GCE no 18, de 22 de junho de 2001, que cria o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, e dá outras providências.

                       O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 2o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

                        RESOLUÇÃO:

                        Art. 1o  O art. 3o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 3o  O Comitê será composto pelos seguintes membros:

            I - FRANCISCO LUIZ SIBUT GOMIDE, Ministro de Estado de Minas e Energia, que o coordenará;

            II - OCTÁVIO CASTELLO BRANCO, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

            III - IVONE MARIA DE OLIVEIRA, do Ministério de Minas e Energia;

            IV - EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

            V - JOSÉ GUILHERME ALMEIDA DOS REIS, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

            VI - ARLINDA IVONE TOLEDO DE MENEZES, Consultor Jurídico do Ministério de Minas e Energia;

            VII - JERSON KELMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;

                        VIII - JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

            IX - RENI ANTÔNIO DA SILVA.”

                        Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3o  Ficam revogadas as Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nos 108, de 24 de janeiro de 2002, e 112, de 31 de janeiro de 2002.

        PEDRO PARENTE

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.2002