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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 108, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.

(Revogada pela Resolução nº 132, de 4.6.2002) Dá nova redação ao art. 3o da Resolução da GCE no 18, de 22 de junho de 2001, que cria o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  O art. 3o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, de 22 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - OCTÁVIO CASTELLO BRANCO, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que o coordenará;

II - IVONE MARIA DE OLIVEIRA, do Ministério de Minas e Energia;

III - EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

IV - JOSÉ GUILHERME ALMEIDA DOS REIS, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V - ANA CLÁUDIA MANSO SEQUEIRA OVÍDIO RODRIGUES, da Advocacia-Geral da União - AGU;

VI - ROSA MARIA SANTOS MEGUERIAN, da Advocacia-Geral da União; e

VII - RENI ANTÔNIO DA SILVA."

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogada a Resolução da GCE no 99, de 15 de janeiro de 2002.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.2002