Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                                                                                                     

            Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

 

            Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual, de execução não obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

 

            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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                       Brasília,

       Anexo