Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414,
de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove
milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias,
relativas a Emendas de Bancada Estadual, de execução não obrigatória, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3
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Brasília,