Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

EM no 00341/MD

Brasília,  10  de  outubro  de 2002.

 

                        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de apresentar proposta de Projeto de Lei, que dispõe sobre alienação por doação da Corveta “PURUS”, da Marinha do Brasil (MB), para a República da Namíbia.

2.                     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Brasil tem conduzido uma política de aproximação com a República da Namíbia, desde sua independência, em 21 de março de 1990, procurando estabelecer, com aquele país, um relacionamento especial, em particular nos assuntos relacionados com os problemas navais e marítimos. Reflexo dessa atitude foi a assinatura de um Protocolo de Cooperação Marítima, em setembro de 1991, e de um Acordo de Cooperação Técnica com o Governo da República de Namíbia, em  7 de março de 1995, o qual prevê, na alínea i do artigo III, o envio de equipamentos indispensáveis à realização de projetos específicos, no âmbito de programas pré-estabelecidos.

3.                    Dentro desse quadro, diversos entendimentos vêm sendo mantidos entre os Governos do Brasil, por intermédio da MB, e o da Namíbia, representado pelo Ministério da Defesa, que resultaram no desenvolvimento de diversos projetos de cooperação, voltados para a formação de pessoal militar da Namíbia, o levantamento hidrográfico do litoral namibiano, e a assessoria de técnicos da MB para a construção de uma base naval em Walvis Bay.

4.                    Em dezembro de 2001, foi assinado, pelo Embaixador do Brasil na Namíbia, o Acordo de Cooperação Naval entre o Brasil e a República da Namíbia, com o objetivo de criar e fortalecer a Ala Naval do Governo da República da Namíbia, por meio da formação e instrução de militares namibianos em cursos, estágios e intercâmbios na MB, e no aparelhamento da Ala Naval namibiana, mediante a transferência e a aquisição de meios navais.

5.                   Concomitantemente com a iniciativa acima, a Marinha do Brasil, através da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) assinou, ainda este ano, dois contratos com o Governo namibiano. O primeiro, com o Ministério das Terras, Reassentamento e Reabilitação, relativo à execução de projeto para o programa de delineamento da plataforma continental; o segundo, com o Ministério da Defesa daquele país, referente ao fornecimento de um navio-patrulha de 200t e quatro lanchas-patrulha de 45t, em montante equivalente a US$ 31,6 milhões, com o suporte de financiamento pelo BNDES.

6.                   O atual Programa de Reaparelhamento da Marinha, documento que orienta as ações para a aquisição de novos meios e estabelece a previsão de baixa dos meios existentes desta Força, prevê, para 2002, a desincorporação da Corveta “PURUS”, tendo em vista o grau de obsolescência e as atuais condições materiais do referido navio.

7.                   Em que pese a Corveta “PURUS” não mais atender os requisitos mínimos operativos para emprego na MB, a transferência desse meio para o Ministério da Defesa da Namíbia será de fundamental importância para a implementação de sua Ala Naval, em face do seu baixo custo e da simplicidade para manutenção, bem como pela oportunidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos, recentemente, durante os estágios em navios da MB. Dessa forma, a transferência da referida Corveta, por doação, encaixa-se perfeitamente dentro do espírito dos Acordos de Cooperação Técnica firmados com o Governo da Namíbia, contribuindo significativamente para o adensamento das relações entre os dois países.

8.                   Quanto ao valor do meio, o mesmo foi estimado em cerca de R$ 443.000,00, conforme consta do Relatório Técnico da Comissão de Vistoria e Avaliação da Corveta “PURUS”, em anexo. Entretanto, tendo em vista o estado do material e o seu tempo de uso, será necessário um investimento de aproximadamente R$ 350.000,00 para restabelecer a plena condição operativa da Corveta “PURUS”. Sendo assim, caracteriza-se como antieconômico a manutenção da referida Corveta no inventário da Marinha do Brasil, tendo em vista que o custo estimado para o reparo do navio é superior a 50% do seu valor de mercado.

9.                   Afigura-se assim, Senhor Presidente, que a alienação do bem público em questão está em consonância com as linhas mestras da política de aproximação com o Governo da República de Namíbia, motivo pelo qual submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a doação da Corveta “PURUS”, da Marinha do Brasil, para o Ministério da Defesa da Namíbia.

Respeitosamente,

 GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
 Ministro de Estado da Defesa