Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 22, DE 2022

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.487, de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 

ANEXO